segunda-feira, 13 de abril de 2009

Saiu o Edital para SC - OAB 2.009/1

Saiu o edital para a seccional de SC. Segue principais pontos:

2 DAS INSCRIÇÕES NO EXAME DE ORDEM
2.1 As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.
2.1.1 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-sc.org.br ou www.oab.org.br, no período entre 10 horas do dia 14 de abril de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimi-lo juntamente com o correspondente boleto bancário. A OAB/SC ou o CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.1.2 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 27 de abril de 2009, exclusivamente em home banking, caixa eletrônico, ou em qualquer instituição financeira.
2.1.3 A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega do formulário de solicitação de inscrição
impresso na primeira etapa, devidamente assinado sob pena de indeferimento da inscrição e dos
documentos relacionados no item 1.5 deste edital, no período improrrogável de 14 a 27 de abril de 2009, na sede da Seccional, nos seguintes horários: de segunda-feira à sexta-feira das 8 horas às 19 horas, diretamente pelo candidato ou por procurador mediante procuração simples sem reconhecimento de firma, ou ainda remetidos a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX com aviso de recebimento para o endereço rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis (SC), somente sendo admitidas as inscrições que chegarem na OAB/SC impreterivelmente até o dia 27 de abril de 2009.
2.2 A inscrição do examinando somente será deferida, por parte do Presidente da CEEO-OAB/SC, após o exame da documentação, desde que comprovados os requisitos de admissibilidade.
2.3 O comprovante de inscrição do examinando estará disponível nos endereços eletrônicos www.oabsc.org.br e www.oab.org.br, somente após o deferimento da sua inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção desse documento.
2.4 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.oab-sc.org.br e www.oab.org.br.
2.4.1 No ato da inscrição os documentos não serão conferidos em hipótese alguma, ficando sob
exclusiva responsabilidade do examinando a conferência e entrega de todos os documentos
comprobatórios exigidos neste Edital.

2.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM
2.5.1 No momento da inscrição, o examinando deverá optar por uma das seguintes áreas: Direito
Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
2.5.1.1 Após a efetivação da inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção de área jurídica da prova prático-profissional e de cidade de prova.
2.5.2 Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.
2.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos.
2.5.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.5.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
examinando.
2.5.6 As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do examinando, sendo indeferida a inscrição do candidato que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
2.5.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da OAB/SC e/ou em caso de indeferimento da inscrição. Nesta situação, deve ser protocolizado requerimento de restituição do valor, dirigido ao Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC.
2.5.7.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a OAB/SC se reserva o direito de tomar as medidas legais cabíveis sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do examinando.
2.5.7.2 Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição comprovante de agendamento
bancário.
2.5.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.5.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos locais de realização das provas.
2.5.10 O examinando que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar, até o dia 27 de abril de 2009, impreterivelmente, na sede da OAB/SC, na rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860 – Agronômica – CEP 88025-255 - Florianópolis – SC, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.5.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) é de responsabilidade exclusiva do examinando.
2.5.10.3 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá entregar, na sede da OAB/SC, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 27 de abril de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A examinanda que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
2.5.10.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Exame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
2.5.11 Os documentos de inscrição serão destruídos após 30 dias da conclusão do certame.

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