quinta-feira, 11 de junho de 2009

Gabarito da Prova Prático-Profissional, Direito Civil, Exame 130 SP, VUNESP

PONTO 1
Zílio deve apresentar impugnação (cumprimento de sentença, lei 11.232/05, art. 475, J) perante a 30ª. Vara Cível de São Paulo alegando (a) incompetência absoluta, pois a execução de sentença estrangeira deve ser processada perante a Justiça Federal, devendo os autos ser remetidos ao juízo competente, anulando-se os atos decisórios; (b) excesso de execução, em razão da execução estar se processando em valor diverso daquele constante no título, devendo o devedor indicar qual é o valor devido e demonstrar os valores apresentando os cálculos. Com relação ao referido argumento deve requerer que a execução se processe pelo valor apontado por ele; e (c) é nula a penhora, por se tratar de bem de terceiro, devendo assim ser levantada a mesma e constritos bens de propriedade do devedor.

PONTO 2
O recurso cabível é o recurso especial que deve ser interposto perante o Tribunal de Justiça, alegando violação a dispositivos infra-constitucionais, arts. 926 e 267, inc. VI, CPC (art. 105, inc. III, “a”, CF), requerendo o seu conhecimento e remessa ao STJ para a apreciação do mérito, com a finalidade de reformar o V. acórdão. Deve ainda demonstrar que os dispositivos legais foram devidamente prequestionados e que não é necessária a reapreciação das provas (súmulas 5, 7 e 282).

PONTO 3
Alcides deve propor demanda cautelar de arresto em face de Horácio, perante uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo, alegando “fumus boni iuris”, existência de título executivo líquido e certo (ainda não exigível) e “periculum in mora” representado pelo fato de que o réu está tentando ausentar-se furtivamente, além de estar alterando as condições patrimoniais. Deve requerer liminar para que sejam arrestados bens indeterminados, suficientes para a garantia do crédito e deve ainda indicar qual a ação principal a ser proposta (art. 806, CPC), que no caso será o processo de execução por quantia certa contra devedor solvente, cujo prazo de 30 (trinta) dias começará a fluir a partir da data do vencimento da dívida não paga. Valor da causa nesse caso pode ser estimativo ou o valor do débito, por isso não é relevante tal fato. Deve ainda requerer que seja designada audiência de justificação ou determinada a prestação de caução caso o juiz entenda que os requisitos do art. 813, CPC, não estão presentes. Deve ainda requerer a citação do réu e caso seja arrestado bem imóvel que a esposa seja intimada. Por fim, todos os demais requisitos de uma petição inicial devem estar presentes.

CIVIL – QUESTÕES PRÁTICAS 1. A diferença prática entre condição suspensiva e o termo inicial encontra-se no fato de que aquela configura uma mera expectativa de direito, enquanto este configura um direito adquirido, conforme preceituam os arts. 125 e 131 do Código Civil. Assim, se uma nova lei proibir a doação ao sobrinho após a assinatura de contrato sob termo inicial, o contrato estará garantido, pois o direito adquirido está a salvo de alterações legais.

2. A hipótese trata do direito de representação em favor de filhos de tios, que não existe em nosso ordenamento. De acordo com o art. 1853 do Código Civil, filhos de tios que já morreram não representam e a herança será entregue inteiramente (100%) ao tio Mário. Para alterar a situação, João pode livremente elaborar um testamento, dispondo da integralidade de seu patrimônio, já que não possui herdeiros necessários (1.845) e, portanto, não tem que respeitar o limite de 50% do patrimônio para testar.

3. Aplica-se no caso o art. 944, parágrafo único do Código Civil. Portanto, será possível solicitar a diminuição da indenização por conta da excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano sofrido. É a aplicação da teoria dos graus de culpa que foi incorporada ao Código Civil com a finalidade de evitar eventuais desproporções entre um dano imenso decorrente de uma culpa leve.

4. Ambas as correntes nascem do art. 2º, que pode ter diferentes interpretações, porque o Código não explicou o que seria “destinatário final” para fins de considerar a pessoa – física ou jurídica – como consumidora. Daí surgirem duas fortes correntes. A corrente finalista é a mais adequada para defender os interesses da empresa multinacional “LX”, porque sustenta que só é consumidor final aquele que retira economicamente o produto do mercado, esgotando-o economicamente. Quem adquire a fim de aplicar em seu negócio, aumentando a produtividade ou as vendas, não retira o bem economicamente do mercado e, portanto, não pode se beneficiar do CDC. Por sua vez, a corrente maximalista diz que todos que retiram faticamente o produto do mercado já são considerados consumidores e, portanto, passíveis de utilizar o CDC. Sua utilização seria mais adequada para a parte contrária, que poderia se valer de todo sistema protetivo do CDC.

5. A impossibilidade da prestação ocorreu durante a mora do devedor. Por conta disso, nem mesmo o caso fortuito é capaz de isentá-lo de responder pela impossibilidade da mesma. A configuração da mora (desídia do devedor) aumenta a responsabilidade do devedor, que passa a responder inclusive nessa situação. Duas hipóteses poderiam afastar tal responsabilidade. A primeira seria provar que não houve culpa na mora, ou seja, que a mora se deu por uma situação inevitável e imprevisível ao devedor. A segunda seria alegar a exceção de dano inevitável, a saber, que o dano sobreviria mesmo que o cavalo fosse entregue na data combinada, o que não parece ser o caso da situação relatada. Logo, está configurada a responsabilidade de Caio em responder civilmente e pagar pelas perdas sofridas por José, segundo determina o artigo 399 do Código Civil.

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