domingo, 8 de novembro de 2009

Questões: Internacional, Procuradoria Geral do Estado do Piauí 2.008, Cespe/UnB

12º CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
EDITAL Nº 1 – BACEN, DE 29 DE JUNHO DE 2009
Aplicação: 30/8/2009

QUESTÃO 69

O chefe de missão diplomática do país A no país B, por cerca de dois anos, negociou um tratado bilateral entre os dois Estados. Pouco antes de um novo governo assumir o poder no país B, o texto desse tratado foi adotado. Agora, o país B alega que o chefe da missão diplomática de A não possuía competência para tal ato. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A) O argumento de B é correto, pois o chefe da missão diplomática de A necessitava de plenos poderes.
B) O argumento de B é correto, pois a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados prescreve que qualquer novo governo pode contestar a competência para concluir tratados.
C) O argumento de B é incorreto, pois a competência para concluir tratados somente pode ser contestada em tratados multilaterais.
D) O argumento de B é incorreto, pois chefes de missões diplomáticas podem adotar textos, assinar e ratificar quaisquer tratados entre o Estado acreditante e o Estado acreditado sem a necessidade de apresentação de plenos poderes.
E) O argumento de B é incorreto, pois chefes de missões diplomáticas podem adotar o texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado acreditado sem a necessidade de apresentação de plenos poderes.

QUESTÃO 70
Em relação a atos unilaterais, assinale a opção correta.
A) São aplicados pela Corte Internacional de Justiça como fontes do direito internacional, conforme disposto em seu estatuto.
B) Criam apenas obrigações morais para os Estados.
C) Esses atos são conhecidos também como estoppel.
D) A Comissão de Direito Internacional da ONU se dedicou a estudar tais atos.
E) O Estado brasileiro mantém-se em oposição persistente ao costume que prescreve a existência desses atos.

QUESTÃO 71
A respeito do princípio do uti possidetis é correto afirmar que
A) foi aplicado apenas no processo de descolonização da Ásia.
B) não impede que se regulamentem fronteiras por meio de tratado.
C) está presente em tratados internacionais, mas a Corte Internacional de Justiça nunca se referiu a ele.
D) não se aplica a casos de disputas de fronteiras quando estas forem definidas por rios.
E) é típica norma jus cogens.

QUESTÃO 72
No que se refere à arbitragem no direito internacional, assinale a opção correta.
A) A primeira arbitragem moderna no direito internacional foi instalada na I Conferência de Paz da Haia para resolver controvérsias entre Reino Unido e França.
B) Assim como os meios judiciários, a arbitragem possui o caráter de permanência.
C) O tribunal de reclamações entre Irã e Estados Unidos da América é de natureza arbitral.
D) Arbitragens mistas são aquelas em que mais de dois Estados figuram na causa.
E) Decisões arbitrais são meramente recomendatórias.

QUESTÃO 73
No protocolo constitutivo do parlamento do MERCOSUL, está expressamente estabelecido o princípio de
A) promoção do acesso a medicamentos.
B) trato especial e diferenciado a países de economias menores.
C) promoção da diversidade linguística.
D) repúdio ao terrorismo.
E) cooperação dos povos para o progresso da humanidade.

QUESTÃO 74
O aforismo par in parem non habet judicium dá fundamento à norma de direito internacional que dispõe acerca de
A) imunidade de jurisdição estatal.
B) desenvolvimento sustentável.
C) liberdade dos mares.
D) efetividade.
E) cláusula da nação mais favorecida.

QUESTÃO 75
Com relação aos princípios gerais da nacionalidade no direito internacional, assinale a opção correta.
A) É discricionário dos Estados privar alguém de sua nacionalidade.
B) A nacionalidade rege-se pelo princípio da efetividade.
C) A nacionalidade dá-se apenas pelo jus soli.
D) É permitido aplicar o banimento a indivíduo com comprovado envolvimento no tráfico de drogas ilícitas.
E) Nacionalidade originária é aquela que se adquire por naturalização.

Gabarito:
69 - E
70 - D
71 - B
72 - C
73 - B
74 - A
75 - B

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário