domingo, 1 de novembro de 2009

Questões: Procuradoria Geral do Estado do Pará, Lei de Responsabilidade Fiscal, 2.007, Cespe/UnB

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ (PGEPA)
Cargo 2: Técnico em Procuradoria – Área: Administração
Aplicação: 7/1/2007


QUESTÃO 38
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 — destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No cumprimento dessa norma, cabe aos tribunais de contas verificar o cumprimento dos limites relativos às despesas com pessoal. Entretanto, não cabe a esses tribunais alertar poderes e órgãos
A) que as despesas com inativos e pensionistas se encontram acima do limite correspondente.
B) quando a classificação das despesas não-financeiras não for adequada aos parâmetros estabelecidos no anexo III da LRF.
C) quando as despesas com pessoal e os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e das garantias concedidas ultrapassarem 90% dos limites a elas aplicáveis.
D) sobre fatos que comprometam os custos ou os resultados de programas, assim como indícios de irregularidades na gestão.

Gabarito:
38 - B

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