sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Sobre o uso de códigos na prova prática

Pessoal,

Saiu no Blog Exame de Ordem uma notícia bastante importante para todos que vão fazer a próxima prova prática: ficou esclarecido sobre o uso de Códigos e Vademecuns durante a realização da prova.

Exame de Ordem: confira comunicado sobre consulta de material

Da redação da Tribuna do Advogado

27/01/2010 - A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ divulgou nota regulamentando a utilização de material de consulta nas provas prático-profissionais.

Leia abaixo o comunicado.

A decisão do Colegiado consiste na liberação de legislação, exclusivamente como está nos editais. A legislação pode vir acompanhada com súmulas, enunciados e OJs. Quanto às anotações, serão somente admitidas aquelas que sejam exclusivamente sobre anotações sobre leis, com já vêm sendo publicadas, jamais sobre quaisquer outros assuntos.

Mauro Abdon
Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ

Fonte: OAB/RJ
Desta forma, é possível o uso de Vademecuns, que contém a maioria das legislação. Já digo que gosto muito do vademecum da RT - sem jabá da editora - porque além da legislação ele contém remissões muito importantes para a hora da prova. Muito bom mesmo!
Um abraço

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