quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Questão 56 da prova da OAB 2.009/3 com justificativa do CESPE

Questão com justificativa com base no Caderno Azul

QUESTÃO 56


Assinale a opção correta quanto às hipóteses legais de dispensa de licitação.
A) É possível a contratação direta nas hipóteses de licitação deserta e de licitação fracassada.
B) Admite-se dispensa de licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em decorrência de rescisão contratual, uma vez atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
C) Configura hipótese de dispensa de licitação a aquisição, pela União, estados, DF e municípios, de determinados produtos, com a finalidade de normalizar o abastecimento.
D) Constitui hipótese de dispensa de licitação a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

JUSTIFICATIVAS

A) Opção incorreta. A dispensa somente é possível na hipótese de licitação deserta, já que na fracassada aparecem interessados que não são selecionados em razão de inabilitação ou desclassificação (nessa hipótese não é possível a dispensa). Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 22.ª ed., p. 369.
B) Opção correta. É hipótese de dispensa prevista na Lei Federal n.º 8.666/1993.
C) Opção incorreta. A contratação direta nessa hipótese somente é assegurada à União, que tem competência para intervir no domínio econômico com a finalidade de normalizar o abastecimento ou regular preço. Doutrina: idem, ibidem, p. 370.
D) Opção incorreta. Trata-se de hipótese de inexigibilidade, e não, de dispensa. Doutrina: idem, ibidem, p. 377.

1 Comentários. Comente já!:

Juanito Santos disse...

Fundamentação está no Art. 24 XI da Lei 8666/93

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