quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Questão 88 da prova da OAB 2.009/3 com justificativa do CESP

Questão com justificativa com base no Caderno Azul

QUESTÃO 88

Considere que Júlio, usuário de droga, tenha oferecido pela primeira vez, durante uma festa, a seu amigo Roberto, sem intuito de lucro, pequena quantidade de maconha para consumirem juntos. Nessa situação hipotética, Júlio

A) deverá ser submetido à pena privativa de liberdade, diversa e mais branda que a prevista abstratamente para o traficante de drogas.
B) praticou conduta atípica, dada a descriminalização do uso de substância entorpecente.
C) praticou conduta típica, entretanto, como a lei em vigor despenalizou a conduta, ele deve ser apenas submetido a admoestação verbal.
D) praticou tráfico ilícito de entorpecentes e, de acordo com a legislação em vigor, a pena abstratamente cominada será a mesma do traficante regular de drogas.

JUSTIFICATIVAS

A) Opção correta. A Lei n.º 11.343/2006 prevê especificamente tal situação, estabelecendo pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ao passo que a pena estabelecida ao traficante de drogas é de 5 a 15 anos de reclusão. Assim dispõe o art. 33: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 ( mil e quinhentos) dias-multa.” § 3.o “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 ( mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.”
B) Opção incorreta. A conduta é típica, tal como apresentado na justificativa da opção A.
C) Opção incorreta. A situação apresentada não é somente de porte de droga para uso próprio, mas de oferecimento da substância a terceiro, tipificada no art. 33, § 3.º, transcrito na justificativa da opção A.
D) Opção incorreta. A situação apresentada não é a mesma, prevendo a lei uma pena significativamente menor para o caso em apreço.

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