quarta-feira, 3 de março de 2010

Sobre a anulação da prática 2.009/3...

Que o Exame de Ordem tinha outros propósitos que não a avaliação profissional dos Bacharéis em Direito, isso todos nós já sabíamos – e contávamos com isso na hora de nos preparar para a prova. Que era injusto, também sabíamos há bastante tempo. Mas que poderia haver fraude durante o certame, confesso a vocês que não esperava.

De toda forma, é compreensível que as pessoas envolvidas numa avaliação de um volume tão grande de pessoas se sintam tentadas a burlar as regras. Faz pouco tempo que aconteceu algo parecido com o ENEM – uma prova que avaliaria nada mais nada menos do que 4,5 milhões de candidatos ao ensino superior em todo o Brasil. Uma prova que valia uma vaga nos curso mais disputados das melhores universidades do país. Uma tentação para algum funcionário menos escrupuloso...

O Exame de Ordem não é muito diferente disso. Muita gente, prova difícil, peneira na certa. Mais de 70 mil inscritos – sendo mais de 20 mil somente do estado de São Paulo... É perfeitamente normal que alguém em alguma etapa da produção da prova queira vender uma unidade para alguém. É errado e não é da conta de quem estava estudando honestamente, mas até aí é compreensível.

O que não é aceitável é que uma banca do tamanho do CESPE permita que isso aconteça. Certamente eles recebem muito bem para elaborar provas, produzir, distribuir – e o sigilo deve estar incluído neste pacote – e aplicar a prova. Além disso, conforme li no Blog Exame de Ordem, a parte mais vergonhosa desta história é que NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE ISSO ACONTECE...

A unificação do Exame trouxe vantagens – o nivelamento do estudo para o Exame e, conseqüentemente, do candidato aprovado são exemplos claros. Mas um exame com vazamento de gabarito é a primeira vez que acompanho – considerando que nesta prova de 2.006 citado pelo Dr. Maurício o Exame de Ordem daqui de Santa Catarina era feito pela Seccional e pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem deste estado.

Não há que se descartar a hipótese de que houve vazamento de respostas na primeira fase, nem nos outros Exames de Ordem, mas provar isso seria muito, muito difícil. Mas é razoável entender que quem vendeu a prova não deve ter cobrado pouco, nem que quem comprou, não deve ter comprado sozinho. Seria subestimar a inteligência de todos os outros candidatos considerar que somente o candidato que foi pego tivesse as respostas. Entretanto, concordo com o Dr. Maurício quando ele diz que é melhor que adentrem os quadros de advogados da OAB algumas pessoas inescrupulosas do que anular todo o Exame e atrasar mais ainda a vida de todos os outros que não tiveram nada a ver com a fraude. Considerando a hipótese levantada pelo Prof. Madeira – de que se esta prova prática for anulada, há grandes chances de que os candidatos tenham que esperar até a próxima segunda fase do Exame para poder realizar a prova... * – e entendendo que desde a inscrição no Exame até a carteirinha na mão normalmente demora quase um ano, é importante preservar aqueles que não deram causa à essa bagunça.

Ainda, na minha humilde opinião, já está em tempo de escolher uma outra banca para realizar o Exame de Ordem, ou – a melhor de todas as hipóteses – retornar à maneira antiga de aplicação da prova, quando os estados observavam o regramento do provimento 109/05, comprometiam-se a respeitar as datas, que eram unificadas, mas as provas eram feitas pelos estados.

Vamos todos aguardar a decisão, e torcer pela ponderação em favor da maioria.

Como sempre, estou na torcida pela vitória de todos!

Um abraço
MSc. Fábio Schlickmann

*: Li no blog do Prof. Madeira que há determinação de que um Exame de Ordem seja concuído para que outro possa seja iniciado - o que muda completamente a situação. Entretanto, li o Provimento 136/09 e não encontrei esta disposição por lá.

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