domingo, 18 de abril de 2010

Comentários do Prof. Madeira sobre a prova de Penal

Bom pessoal,
vamos a alguns comentários sobre a prova que fizeram hoje.
Peça prática
Caiu uma Queixa-Crime, em que havia vários crimes contra a honra. Temos algumas certeza e algumas dúvidas. Vamos lá.
Certezas: havia calunia e havia injúria. Era para ser endereçado para a vara criminal e não para o Jecrim. Havia a causa de aumento prevista no art. 141, III, do CP. Não era para ter usado a lei de imprensa, pois foi revogada pelo STF.
Dúvidas: achamos que havia também injuria, mas depende de dados concretos para afirmar categoricamente. Também achamos que havia mais de uma calúnia e mais de uma injúria, mas não sabemos se isso irá sair no gabarito.
Questões
Não vou falar pela ordem, pois não sei, mas falarei pela sequencia que me lembro.
1 – Não havia nulidade em fazer o laudo por um só perito (art. 159 do CPP). A súmula 361 não se aplica mais por causa da mudança da lei.
2 – Era cabível o desaforamento para o TJ do Rio de Janeiro
3 – Era cabível Revisão Criminal para o TRF
4 – Correlação entre acusação e sentença: a sentença deve estar adstrita à acusação. Não cabe mutatio libelli na ação penal privada. O juiz deveria ter aplicado o art. 384 do CPP
5 – Embargos de declaração (10 de março) com base no art. 382 do CPP. Ele podia receber a substituição pois não era reincidente específico e não havia prova clara da reincidência (só falava em FA e não em certidão de antecedentes criminais)
Amanhã a Paty vai gravar LFG comenta. Vou tentar voltar mais tarde, pois cheguei agora da saída de prova.

 Fonte

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