terça-feira, 20 de abril de 2010

Justiça Federal - Publicada norma sobre localização das novas varas

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20/4), a Resolução 102, de 14 de abril de 2010, que define os municípios brasileiros onde serão instaladas as 230 varas federais criadas pela Lei 12.011, de 4 de agosto de 2009. A Resolução estabelece ainda o cronograma de instalação dessas novas varas, que vai até 2014 — 46 varas a cada ano —, sendo que para 2010 está prevista a instalação das 46 primeiras unidades. Pelo cronograma de instalação, em 2010 devem ser instaladas 19 varas na 1ª Região; cinco na 2ª; nove na 3ª; três na 4ª; e dez na 5ª.
A Resolução privilegia a interiorização da Justiça Federal, prevendo que 71% das novas varas sejam instaladas em municípios do interior dos estados e 29% nas capitais. Serão beneficiados 59 municípios do interior, em todo o país, que ainda não possuíam vara federal. Das novas varas, 82% (188) terão competência para julgamento de causas ligadas aos Juizados Especiais Federais, totalizando 116 juizados adjuntos (que funcionam juntamente com uma vara federal comum) e 72 juizados autônomos (que funcionam exclusivamente como juizados).
Além disso, cinco novas varas serão instaladas nos municípios de Oiapoque (AP), Laranjal do Jari (AP), Guajará-Mirim (RO), Bela Vista (MS) e Guaíra (PR), considerados como “áreas estratégicas de fronteira”. Outras quatro serão especializadas em matéria agrária e ambiental e serão instaladas nos municípios de Manaus (AM), Porto Velho (RO), Belém (PA) e São Luís (MA), onde há um elevado número de causas relacionadas a essas matérias.
A 1ª Região, que abrange o Distrito Federal e outros treze estados, receberá 28 varas nas capitais e 66 nos municípios do interior, totalizando 94. Na 2ª Região (RJ e ES), serão 25 varas, 14 nas capitais e 11 no interior. A 3ª Região (SP e MS) terá cinco novas varas nas capitais e 38 no interior. A 4ª Região (RS, PR e SC), cinco nas capitais e 15 nos municípios do interior, totalizando 20 varas. Por fim, a 5ª Região (PE, CE, PB, RN, SE, AL) terá 16 varas nas capitais e 32 no interior, totalizando 48 varas.
Da resolução consta ainda a previsão de reserva de até 10% dos cargos efetivos de analista judiciário, de técnico judiciário e das funções comissionadas nível FC-05, criadas pela Lei 12.011, para serem posteriormente distribuídos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. A medida está prevista no artigo 7º da lei.
Critérios
A elaboração da Resolução resultou de estudos baseados em critérios técnicos que identificaram a necessidade da presença da Justiça Federal, elaborados por comissão instituída pelo presidente do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha. O estudo levou em conta dados como a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto e a distância de localidades onde há vara federal.
Como subsídios do estudo, foram utilizados bancos de dados da demanda processual da Justiça Federal de primeira instância e da competência delegada (processos de competência da Justiça Federal julgados pela Justiça estadual por delegação legal, em localidades onde não há vara federal). Também foram utilizados dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos a população, índice de crescimento demográfico e PIB dos municípios, além da pesquisa “Regiões de Influência das Cidades”.
Atualmente, a Justiça Federal possui 743 varas instaladas, onde atuam 1.343 juízes federais, dentre titulares e substitutos, em cargos providos, sendo que ainda existem 143 cargos de juiz federal vagos. Quando estiver concluída a instalação das novas varas e providos todos os cargos de juiz, esse número subirá para 973 varas federais e 1.946 juízes federais.
A resolução recomenda aos Tribunais Regionais Federais que nessas novas varas sejam observados procedimentos de virtualização dos processos judiciais. O ato normativo foi aprovado pelo Colegiado do CJF, em sessão do dia 14 de abril, sob a relatoria do presidente do órgão, ministro Cesar Asfor Rocha. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Fonte

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