segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Adventistas pedem no STF mudança na data da prova do MPU

Eles querem alteração do dia ou que exame seja aplicado após o pôr do sol. Prova será no dia 11 de setembro, sábado, dia sagrado de adoração.



Cinco candidatos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia inscritos no concurso público do Ministério Público da União (MPU) para 594 vagas ajuizaram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a data da prova do sábado, dia 11 de setembro, seja alterada, ou que seja permitido fazer o exame após o pôr do sol. As informações são da assessoria de imprensa do STF.
Para os candidatos – quatro bacharéis em direito e um licenciado em história -, o sábado é considerado dia sagrado de adoração e a data da prova “está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências”.
“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os candidatos no mandado de segurança, segundo o STF.
No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência, no domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos.
Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).
No dia 11 de setembro, segundo o edital do concurso, no turno da tarde, serão aplicadas as provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de analista. Já no dia 12 de setembro, serão aplicadas as provas para os cargos de técnico. As inscrições do concurso se encerram na sexta-feira (30).
Resposta do Cespe/UnB
O Cespe/UnB informou que entende que a solicitação de alteração de horário das provas por motivos religiosos só poderia ser aceita se não ferisse a Constituição e sempre diante de uma obrigação. “No caso em questão, o ato de inscrever-se no concurso não é obrigatório, a inscrição e participação no concurso é uma faculdade do candidato. Assim, a inscrição é uma faculdade que se vincula a uma ‘norma’ obrigatória, que é o edital”, disse.
O Cespe informou ainda que a exigência de sigilo da prova obriga a realização simultânea e não é possível alteração de horário. “A fixação de um novo horário, para que somente alguns candidatos realizem as provas em dia de sábado, implicaria tratamento diferenciado que fere, acentuadamente, os princípios constitucionais da isonomia e da eficiência”, informou por meio da assessoria de imprensa.
De acordo com a organizadora, não há lei no âmbito federal que determine a aplicação de provas em horário noturno e que a mudança "geraria uma necessidade da adequação da logística que acarretaria a necessidade de despesas extras".
"É importante observar que este Centro aplica provas em horário diferenciado a candidatos que alegam convicção religiosa na realização de concursos destinados a provimento de cargos públicos e de exames vestibulares no âmbito do Distrito Federal, em virtude da Lei n.º 1.787, de 24 de novembro de 1997”, finalizou por meio de nota.
Lei em São Paulo
Em São Paulo, a Lei Estadual 12.142, de dezembro de 2005, permite ao candidato que alegar motivo de crença religiosa realizar a prova de concursos e vestibulares após as 18h, quando o exame for no sábado.
De acordo com a lei, o pedido deve ser feito pelo candidato à entidade organizadora até 72 horas antes do horário de início da prova. O candidato fica incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo para ele estabelecido previamente.
No concurso para agente fiscal de rendas do estado de São Paulo, em 2009, foi permitido ao candidato fazer as provas em horário diferenciado.
A aplicação da prova de conhecimentos gerais, no dia 15 de agosto de 2009, teve início após as 18h, e o candidato permaneceu em sala isolada, acompanhado de um fiscal designado pela Fundação Carlos Chagas, até o pôr do sol.
Durante o período de permanência em sala reservada, o candidato permaneceu incomunicável com os demais candidatos e não pôde utilizar qualquer outro meio de comunicação (telefone celular, notebook, walkman, pager, smartphones ou outros equipamentos similares) nem consultar livros.

Fonte

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário