sábado, 30 de outubro de 2010

Estado deve realizar cirurgia de angioplastia, decide Justiça

     O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Estado de Alagoas terá que fornecer a Enedino Ferreira Dias a realização do procedimento cirúrgico de angioplastia da artéria femoral. A decisão monocrática foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (20).
     Em suas razões, Enedino Ferreira sustentou, que após minuciosos exames restou comprovada a necessidade de realização de um procedimento cirúrgico de angioplastia da artéria femoral superficial e poplítea. Afirmou não possuir condições financeiras de custear a cirurgia, pleiteando o pagamento da mesma pelo Estado.
     O juiz convocado José Cícero Alves da Silva deu provimento ao recurso interposto por Enedino Ferreira, entendendo que há necessidade do tratamento médico postulado por ele, por carência de recursos, aduzindo que é obrigação do poder público assegurar a assistência à saúde perante a gravidade da situação.
     “Contudo, a despeito do entendimento firmado, tenho que os fundamentos empregados pelo magistrado de primeiro grau não devem subsistir. Isso porque a parte agravante juntou aos autos documentação que comprova a necessidade de intervenção cirúrgica”, argumentou.

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