sábado, 30 de outubro de 2010

Fundação terá de devolver contribuições a ex-funcionários

     Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, à unanimidade de votos, recurso interposto pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef), mantendo a condenação da entidade em 98% do valor do valor das contribuições recolhidas de ex-funcionários da Caixa Econômica Federal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (28).
     Constam nos autos que Carlos Augusto Lima da Silva e outros fizeram parte do quadro de pessoal da Caixa Econômica Federal, ocasião durante a qual foram filiados, de forma automática, à Fundação dos Economiários Federais. Aduzem que quando tiveram seus contratos de trabalho rescindidos, só receberam de volta 60% de suas contribuições, quando deveriam, de acordo com a mudança de plano de benefícios, receber 98% das contribuições pagas, sendo os outros 2% destinados à taxa de manutenção.
     Em suas razões recursais, a Funcef argumentou que as seguradoras, de um modo geral, não devolvem as contribuições dos segurados, caso não ocorra sinistro. Afirmou, ainda, que o contrato, uma vez concluído, deve ser cumprido, isso porque o planos de benefícios (Replan) a que aderiram os autores não prevê a restituição integral das contribuições pagas.
     O desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade, sustentou que o tema já está sendo pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem decidindo no sentido de que, independentemente da previsão estatutária diversa, o ex-participante de plano de previdência privada tem, direito à restituição da totalidade das contribuições pessoais realizadas.
     De acordo com o magistrado, ainda que o estatuto não contenha previsão a respeito da restituição integral das contribuições, o beneficiário de plano de previdência privada tem direito à devolução da totalidade das contribuições pessoais realizadas. “Desse modo, sendo realmente devida aos associados a totalidade das contribuições, não há o que ser modificado na sentença vergastada.”, ressalvou.
     
     Matéria referente a Apelação Cível de Nº2006.002443-1

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário