quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Justiça militar da União processará crime de policial contra capitão do Exército dentro de quartel


O suposto crime de lesão corporal praticado por policial militar contra capitão do Exército dentro de um quartel será processado pela Justiça militar. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o caso de interesse da União, em razão principalmente do local dos fatos.

O policial participava de um curso de segurança de autoridades, de natureza civil, sem vínculo com o Exército, no estande de tiro do 28º Batalhão de Infantaria Leve, em Campinas (SP). Ao simular um ataque à autoridade, o capitão – que passava pelo agressor – sofreu um disparo, efetuado pelo policial.

O tiro atingiu o dedo mínimo do policial e o abdome do capitão. Segundo o Ministério Público Militar, o laudo pericial considerou as lesões graves, colocando em risco a vida do capitão, que acabou afastado por 30 dias.

A dúvida dizia respeito apenas quanto à Justiça militar competente para a ação, se a estadual de São Paulo ou a da União. Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, há interesse da União no caso não só pela vítima, mas pelo local onde o suposto crime ocorreu.

“Entender de modo contrário importaria em conceber, por exemplo, a entrada de policiais militares no batalhão, para procederem a perícias, avaliações e pesquisas, atuação que seria, por óbvio, imprópria e impertinente, notadamente em face do que as Forças Armadas, como instituições destinadas à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, estão, em última ‘ratio’, em posição de supremacia às polícias militares dos estados”, concluiu a relatora.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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