sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Mãe de ex-policial receberá pensão e indenização

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu uma Ação Rescisória (nº 2010.003172-1), movida pelo Estado, que permaneceu com a obrigação de pagar danos morais, bem como o pagamento cumulativo de danos materiais e pensão mensal, para a mãe de um policial civil, que foi morto durante o exercício da atividade.

Na Ação Rescisória, o Estado sustentou que a cumulação dos danos materiais com pensão previdenciária causaria o enriquecimento ilícito da ré, em detrimento do prejuízo do erário estadual.

No entanto, os desembargadores ressaltaram, inicialmente, que o fato de existir pagamento de pensão – e que tais valores compensariam possível indenização, “não impede que a genitora receba indenização por dano material, pois tais verbas possuem natureza jurídica distintas”.

O Pleno do TJRN considerou que a indenização por danos materiais visa a compensar a perda patrimonial sentida pela vítima, bem como aquilo que se deixou de aferir, o que em última análise corresponde a um decréscimo ocorrido em seu patrimônio.

No caso em demanda, o ex-policial contribuía para o sustento da mãe, que dependia financeiramente de seu filho. Com o falecimento, a Corte destacou que “se mostra inegável o dano material sofrido”.

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário