sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Banco Santander não deve pagar indenização para empresa

Fonte

Em sessão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), realizada nesta quinta-feira (09), o desembargador Estácio Gama de Lima reformou decisão de primeiro grau que condenava o Banco Santander ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a Élio Representações Ltda. Gama entendeu que o banco não poderia ser penalizado, pois a empresa deixou de manter a conta corrente com dinheiro suficiente para completar uma transação bancária.

Para o desembargador Estácio Gama, relator do processo, o banco não teria responsabilidade e por isso não deveria ser penalizado. “Não vejo como atribuir responsabilidade à instituição financeira, mas sim ao próprio autor da demanda, que […] descuidou-se de forma a deixar sua conta bancária desprovida de numerário suficiente para honrar com as obrigações contidas naquela cártula. Outro caminho não resta senão o reformar a decisão prolatada em primeiro grau, haja vista a ausência de liame que vincule o dano por ele sofrido a uma suposta conduta ilícita da instituição financeira apelante”, sustentou o magistrado.

Hélio Representações Ltda. fez um empréstimo no Banco Santander no valor de R$ 28.587,25, que seria pago em 36 parcelas. Após o pagamento da 21ª parcela, a empresa se dirigiu ao banco para quitar o restante da dívida em uma só vez, autorizando o desconto direto em sua conta no valor de R$ 15.596,35. Contudo, o Santander apenas descontou R$ 11.660,86, remetendo os R$ 3.935,49 restantes para a conta de uma empresa denominada A.L. da Silva Comércio – ME, sob o argumento de que teria autorização da empresa para realizar a operação.

A empresa Hélio Representações rebateu a argumentação, afirmando que não teria autorizado a remessa do residual, e isso teria lhe causado prejuízos no comércio local, pois teve um cheque devolvido por ausência de fundos.

O desembargador-relator Estácio Gama justificou a decisão afirmando que “mesmo que o Banco tivesse efetuado o desconto do valor integral do saldo do contrato de empréstimo na conta do apelado, o mencionado cheque seria devolvido de qualquer forma, haja vista que o montante desviado irregularmente teria sido destinado ao pagamento das parcelas do contrato de empréstimo bancário, não mais localizando em sua conta bancária”.

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário