Lula sanciona revogação do artigo 508 da lei do trabalho.
Para juiz, medida mantém isonomia entre todos os trabalhadores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.347, que revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitia a demissão por justa causa de funcionários do setor bancário com dívidas não pagas. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” de segunda-feira (13). O artigo 508 já foi riscado do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, a CLT.
Para o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, a nova lei irá beneficiar os empregados, além de solucionar muitos debates judiciais. “Havia a tese de que violava a isonomia, por envolver punição apenas para um segmento de trabalhadores”, explica.
Neiva acredita que a medida também está de acordo com os novos tempos. “Temos vivido uma era de acesso ao crédito facilitado, o que também significa potencial de inadimplência. Acredito que agora, com a revogação do artigo, a solução dessas discussões será mais fácil”. Porém, o juiz ressalta que a demissão por justa causa para os endividados pode voltar de outras formas. “O problema é se os bancos tentarem ressuscitar a justa causa por meio de regulamentos internos”, diz.
Mas o advogado trabalhista e professor da Academia do Concurso Jônatas Rodrigues pondera que, mesmo se houver algum estatuto do banco que preveja justa causa em caso de inadimplência dos funcionários, a Justiça trabalhista tende a se basear em normas que sejam mais favoráveis para o trabalhador. Nesse caso, o que valeria para a decisão seria a CLT, e não o regulamento do banco.
“Isso acontece porque [o estatuto] vai ferir um princípio básico do direito do trabalho. A Justiça do Trabalho entende sempre o que é mais favorável ao empregado”, diz o advogado.
No caso de o empregado ser demitido por justa causa devido a dívidas, Rodrigues explica que ele pode entrar com ação por danos morais contra o banco caso o motivo seja exposto entre os demais colegas da instituição. Uma alternativa seria entrar com ação para tentar transformar a demissão por justa causa em demissão motivada – nesse caso, o empregado pediria na Justiça as verbas recisórias a que teria direito, como multa de 40% sobre o FGTS.
Rodrigues considera que a retirada do artigo separa a condição de empregado da de consumidor.
2 Comentários. Comente já!:
Apesar de ser do final do ano de 2010, é importantissimo a fixação dessa alteração na CLT. Apesar de a título de exame da OAB e concursos públicos, essa matéria ter sido cobrada, esta se encontra em iminência de ser cobrada, tendo em vista ser um tema atual e de recente alteração.
O blog também está excelente em todas suas outras matérias. Eu sou o professor entrevistado da matéria acima. Abaixo segue meu blog para aqueles que tiverem interesse em visitá-lo. Grande abraço e sucesso!
http://jonatasrodriguess.blogspot.com/
"essa matéria NÃO ter sido cobrada.." 2ª linha.
abraço
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