sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Casal que perdeu filha após erro em diagnóstico médico receberá R$ 80 mil

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, decisão da comarca de Balneário Camboriú que  condenou o Hospital e Maternidade Santa Inês S/A a indenizar um casal após a morte de sua filha, por negligência médica. Nara Ângela Loch e Rainoldo Loch, pais da menor, receberão R$ 80 mil a título de indenização por danos morais. 

   Conforme os autos, após se queixar de dores no ombro, a jovem de 14 anos foi levada pela família ao centro de saúde, onde foi diagnosticada fratura na região torácica, por meio de raio X. No dia seguinte, outro médico solicitou o engessamento da região desde o pescoço até a cintura, e recomendou que a paciente fosse para casa. No entanto, horas depois, a menina voltou a sentir dores e passou a apresentar febre alta e vômitos.

   Três dias depois, ao ser atendida por um novo profissional, que discordou totalmente dos procedimentos adotados, foi constatada pneumonia dupla e hepatite. A jovem não conseguiu reagir às doenças e, após duas semanas, morreu.  O hospital, em sua apelação, alegou não haver falha na prestação do serviço, além de inexistir nexo de causalidade entre os fatos. Acrescentou que o médico responsável pela crítica aos procedimentos anteriores não possuía conhecimento para avaliar o tratamento ortopédico.

   Por fim, destacou que a partir do diagnóstico das doenças foram tomadas todas as providências para a cura. “Verifica-se que a filha do apelado apresentou-se queixando-se de dor na região umeral. Sem que se fizesse uma avaliação mais completa sobre outras possíveis causas da dor indicada, os profissionais médicos optaram por realizar imobilização, o que foi insuficiente para minorar o sofrimento antes reclamado. Os sucessivos equívocos na abordagem médica do caso concreto resultaram no óbito da adolescente”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, ao negar provimento ao recurso. (Ap. Civ. n. 2007.031007-4)

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