domingo, 26 de dezembro de 2010

Custas judiciais no STJ têm novos valores


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com nova tabela de custas judiciais. Os valores vigoram desde o último dia 21 de dezembro, data em que foi publicada a Resolução n. 10, que dispõe sobre o assunto, em substituição à tabela que estava em vigor desde abril de 2010.

Os valores variam de R$ 55,23 a R$ 220,93. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição são os feitos que ficam no teto máximo de custas. Suspensão de segurança, mandado de segurança de apenas um impetrante, homologação de sentença estrangeira, recurso especial, recurso em mandado de segurança e ação penal passam a custar R$ 110,46. O valor dos demais feitos é de R$ 55,23. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus.

As novas regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução n. 10, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 21 de dezembro deste ano.

Legislação correlata:

Lei n. 11.636/07 – Dispõe sobre as custas no âmbito do STJ

Resolução n. 10/2010 – Dispõe sobre as tabelas de custas judiciais e de porte de remessa e retorno no âmbito do STJ

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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