segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Empresário internacional não pode alegar falta de domínio da língua portuguesa para justificar desconhecimento de fatos

Ao examinar recurso de uma grande empresa do ramo de criação de frangos, a 4a Turma do TRT-MG rejeitou o argumento de que o reclamado desconhecia o pagamento de salário por fora ao reclamante porque as planilhas de prestação de contas eram redigidas em língua portuguesa, e, portanto, não eram compreendidas pelo sócio e sua secretária, que moram nos Estados Unidos. Esse argumento não foi considerado razoável pela Turma, que manteve a condenação da empresa ao pagamento dos reflexos do salário extra folha nas demais parcelas trabalhistas recebidas pelo empregado.

Pela tese da defesa, o reclamante era o gestor da empresa no Brasil, tendo sido conferidos a ele amplos e ilimitados poderes, incluindo o de fixar os próprios salários. Além disso, o sócio representante da empresa e sua secretária não falam português e, por isso, não teriam conhecimento dos atos de gestão do empregado e, muito menos, da parcela remuneratória paga ¿por fora¿ a ele mesmo. O desembargador Antônio Álvares da Silva, relator do recurso, lembrou que, pela lei trabalhista brasileira, o desconhecimento dos fatos pelo empregador ou seu preposto equivale à pena de confissão. Ou seja, os fatos alegados pela parte contrária, se desconhecidos pelo empregador, presumem-se verdadeiros.

¿Logo, se a lei trabalhista não exime o empregador comum do conhecimento dos fatos, não há razão jurídica para fazê-lo em relação a patrão de tamanha substancia, que opta por não ter prepostos que traduzam do português para o inglês os documentos administrativos do seu negócio milionário no Brasil; que opta por ter secretária nos EUA que não saiba português, mas, ainda assim, lhe atribui a tarefa de cuidar do empreendimento brasileiro¿- enfatizou o relator, confirmando a sentença.

( RO nº 00463-2009-134-03-00-7 )

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