sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Mulher tem pensão por morte de ex-marido suspensa pelo TJ

     O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, suspendendo o pagamento de pensão a Cleide Ramos Gomes pela morte de seu ex-marido José Gomes Filho. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quinta-feira (02).
     De acordo com o desembargador Eduardo de Andrade, a manutenção do benefício à ex-mulher do falecido poderia gerar dano irreparável a Jeruza de Souza Terêncio, com quem José Gomes Filho convivia há 39 anos. “O recebimento de pensão por morte tem natureza alimentar, o que impede a restituição da verba por Jeruza de Sousa Terêncio em caso de improcedência da ação. De se notar que o inverso não terá efeitos semelhantes, uma vez que, caso a agravada consagre-se vencedora, poderá perceber os atrasados através de descontos da pensão na agravante [Jeruza Terêncio]”, esclareceu.
     Em primeira instância, o magistrado havia determinado ao secretário de Estado da Gestão Pública que habilitasse Cleide Ramos como beneficiária da pensão pela morte do ex-marido. Jeruza Terêncio entrou com pedido de efeito suspensivo da decisão, alegando que, embora Cleide Gomes e José Gomes fossem separados, não havia fundamento que justificasse o recebimento de pensão, uma vez que não eram divorciados, visto que na época da separação ainda não existia a Lei do Divórcio no Brasil. Por fim, sustentou que Cleide não dependia economicamente do ex-marido.
     A Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer opinando pela improcedência da pensão, alegando que, apesar da dependência do cônjuge ser presumida, tal presunção não era absoluta e poderia ser mudada diante de prova em contrário.
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