sábado, 18 de dezembro de 2010

Município indenizará pedestre atropelado por carro oficial sobre a calçada

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o município de Navegantes ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a José Apolinário Sabino, atropelado sobre a calçada por um veículo público. O poder público deverá arcar também com as despesas de transporte e médico-hospitalares, além de pensão vitalícia correspondente a cinco salários-mínimos.

   O fato aconteceu em fevereiro de 2004, de manhã cedo. A vítima, que estava próxima ao portão de uma peixaria existente no local, foi arremessada contra o muro. Fratura de crânio e focos de contusão hemorrágica associadas a edemas no cérebro surgiram com o impacto. Segundo laudo médico, diversas foram as sequelas: incontinência urinária, síndrome psico-orgânica pós-traumática, dificuldade de deambulação por desequilíbrio, debilidade permanente por déficit neurológico e incapacidade total e permanente para o trabalho.

   O poder público e o motorista insistiram que a culpa foi exclusiva da vítima, que atravessou a rua sem observar o trânsito. A relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, entretanto, explicou que, por qualquer ângulo que se examine o acidente, todos convergem para a falta de cuidado do motorista.

    “O preposto, sem motivação (o sinistro ocorreu pela manhã, em pista seca, com boa visibilidade e sem tráfego intenso), invadiu espaço reservado a pedestre, chocando-se violentamente com transeunte”, afirmou. A magistrada lembrou ainda que a condução de veículos nas vias públicas exige do motorista redobrada atenção e cautela, notadamente nos grandes centros e nas vias de intenso movimento, como no caso. A decisão alterou a sentença da comarca de Navegantes somente quanto à aplicação dos juros moratórios. (Apelação Cível n. 2010.048487-4)

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