sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

TJ nega dano a leigo que não soube interpretar resultado de exame de HIV

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da comarca de Imbituba que negou o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais ajuizado por Anderson Manoel Gonçalves e Liliane da Silva Pacheco, contra o município de Imbituba e o Estado de Santa Catarina.

    Segundo os autos, em 21 de janeiro de 2005, Liliane, que estava grávida, foi ao posto de saúde do centro da cidade de Imbituba, onde foi coletado sangue para a realização do exame de HIV. As amostras de sangue foram enviadas para um laboratório estadual. Seis dias depois, ela recebeu a informação de que era portadora do vírus HIV, pois um dos exames, denominado 'Elisa 1', tinha dado resultado positivo.

   O casal afirmou que Liliane, com gravidez de seis meses, foi inteirada do resultado no corredor do posto de saúde, por servidores municipais, de forma abrupta e inadequada, sem qualquer preparo psicológico. Porém, um novo exame foi solicitado e o resultado foi negativo. Com dois resultados diferentes, foi feito um novo exame que, assim como o primeiro, teve resultado positivo.

   Então, em maio de 2005, o casal veio a Florianópolis e realizou outro exame, cujo resultado foi negativo. Em razão do nervosismo e estresse sofridos com os resultados incorretos, Liliane desenvolveu hipertensão; o parto, que seria normal, ocorreu por cesariana; e a suposta infecção do casal foi descoberta por familiares e pessoas próximas, o que lhes causou sérios dissabores e constrangimentos.

   De acordo com o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, a prova constante dos autos é extremamente frágil no tocante às alegações de que Liliane foi inteirada do resultado positivo de forma abrupta e inadequada pela funcionária da Prefeitura Municipal de Imbituba, bem como à hipertensão de que foi acometida e às complicações em seu parto.

    “(...) Além disso, o primeiro exame, de 21 de janeiro de 2005, tem o seguinte resultado: Amostra Negativa para HIV-1. Há informação de que, para o teste Elisa 1, a amostra foi reagente e há recomendação de nova coleta em 30 dias, segundo informa a portaria n. 488/98 do Ministério da Saúde”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.068378-8)

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