sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

TJ/AL: Empresa de logística tem direito a posse de via que abriga linha férrea


O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou parcialmente decisão de primeiro grau, garantindo à Transnordestina Logística S/A o direito de posse de terreno localizado nas proximidades da Fazenda Santa Rita. No entanto, o desembargador manteve o direito de passagem pela via a Manoel Barnabé Costa, que pleiteava o direito de posse da área. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (03).
      De acordo com o desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, o agravado (Manoel Barnabé Costa), não detém direito sobre as terras em discussão, sendo estas um bem público que pode ser utilizada por Manoel Barnabé Costa apenas como via de passagem. “A dilatação do tempo dos efeitos dessa decisão pode vir a acarretar em grave prejuízo à coletividade. Prolongar a posse deste bem imóvel nas mãos de um particular significa, em tese, aumentar as chances de ocorrência de um acidente ferroviário, uma vez que a agravante poderá ser obstada de manter o zelo pela segurança, pelo que está obrigado”, destacou o magistrado.
      Manoel Barnabé Costa é arrendatário de um pedaço de terra da Fazenda Santa Rita, e ingressou com ação na Justiça alegando que a única via de acesso ao terreno havia sido obstruída pela reforma de uma linha férrea, realizada pela empresa Transnordestina Logística S/A. Em primeiro grau, o magistrado concedeu-lhe a imissão de posse, bem como a servidão de passagem da via.
      Inconformada, a Transnordestina Logística S/A solicitou a revogação da decisão, alegando que é concessionária de serviço público, e detém o direito de exploração do transporte ferroviário na malha nordeste, além de ser arrendatária dos bens operacionais da União. Desse modo, sustentou que a faixa de terra, objeto do processo, foi incorporada ao patrimônio da antiga Rede Ferroviária Federal e que, portanto, é caracterizada como bem imóvel operacional, sobre o qual lhe cabe a posse, por que está vinculada à concessão.
      O desembargador deferiu a liminar. Entretanto, manteve direito de passagem pela via a Manoel Barnabé Costa.
     
     Matéria referente ao agravo de instrumento n.º 2011.000116-1

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