sábado, 19 de fevereiro de 2011
TJ/AL: Estado de Alagoas deve custear cirurgia para reconstrução craniana
Decisão do desembargador Estácio Gama garante direitos a portador de transtornos depressivo e afetivo orgânico
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou ao Estado de Alagoas a realização de uma cirurgia de reconstrução craniana em João Rafael da Costa Barros, portador dos transtornos depressivo recorrente e afetivo orgânico.
A Defensoria Pública do Estado manejou Ação Civil Pública pleiteando o custeio do tratamento médico com o objetivo de salvaguardar a vida do enfermo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (15).
O relator do processo, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, deferiu o recurso interposto pela Defensoria Pública, determinando que o Estado realize a cirurgia de reconstrução craniana de João Rafael Barros, bem como forneça os materiais necessários ao tratamento do paciente. Reconheceu, a partir do relatório médico, a necessidade do tratamento do paciente, sendo a demora na sua realização, um agravante diário a ser suportado.
“Como se vê, uma vez comprovada a necessidade do tratamento médico postulado pela paciente e sua carência de recursos, é imprescindível o seu deferimento, em razão da obrigação de assegurar a assistência à saúde pública e da gravidade da situação”, asseverou
Além de uma cirurgia de reconstrução craniana, o enfermo necessita, também, do fornecimento de materiais necessários ao tratamento e não tem condições de arcar com os custos. Em primeiro grau, o magistrado considerou que o Estado não ofereceu resistência em atender à necessidade do paciente, motivo pelo qual negou o pedido formulado pela Defensoria Pública.
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Tayana Moura
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