sábado, 12 de fevereiro de 2011

TJ/AL: Plano de saúde deve cobrir cirurgia de cliente com procedimento convencional


     O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve parcialmente decisão de primeiro grau, determinando que o plano de saúde Hapvida realize a cobertura da cirurgia de angioplastia de Gilvanete de Souza Medeiros, com procedimento convencional, no Hospital do Açúcar, em Maceió. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (07).

     “Vislumbro a relevância da fundamentação tendente a autorizar a concessão parcial do pedido de efeito suspensivo pleiteado pela empresa agravante [Hapvida]. Isto porque se observa que o referido plano de saúde não se esquivou em prestar o procedimento cirúrgico necessário ao tratamento da agravada, entretanto, autorizou que fosse implantado o stent convencional, bem como que a realização da angioplastia ocorresse na cidade de Fortaleza”, justificou o desembargador Pedro Augusto Mendonça, relator do processo.

     Em primeira instância, o magistrado havia determinado que a Hapvida realizasse a cirurgia com material importado e demais procedimentos necessários, no Hospital do Açúcar, com o médico Francisco de Assis Costa, sob pena de multa de R$ 500 mil.

     No entanto, para o desembargador-relator, o procedimento convencional oferecido pelo plano de saúde também se adequa às necessidades da cliente. “Entendo acertada a negativa do agravante em não autorizar a aludida cirurgia com o material, qual seja, stent farmacológico cypher importado, mas sim o stent farmacológico convencional, especialmente em razão de o atestado médico não deixar caracterizado que somente o procedimento cirúrgico, necessariamente, teria de ser realizado com o material importado”, explicou Pedro Augusto.

     Quanto ao local de realização da cirurgia, o desembargador Pedro Augusto declarou que a alegação da empresa de que não há médico credenciado em Maceió não é motivo plausível para que o tratamento médico seja realizado em outra localidade. O desembargador esclareceu que o contrato estabelecido entre as partes prevê cobertura em toda rede credenciada do plano, especificamente na capital alagoana.

    

    

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     Suzana Gonçalves

     Dicom TJ/AL

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