sábado, 5 de fevereiro de 2011

TJ/CE: Camed é condenada a pagar R$ 30 mil à cliente por negar internação cirúrgica

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) condenou a Caixa de Assistência do Banco do Nordeste (Camed) a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, por ter negado internação cirúrgica à cliente I.M.S.. A decisão, que confirma sentença proferida no 1º Grau, teve como relator o desembargador Francisco Auricélio Pontes.

De acordo com os autos, I.M.S. solicitou o referido procedimento à Camed para realizar tratamento de fístula anal, mas teve pedido negado. A operadora alegou que, para adquirir o direito à internação, a cliente teria que cumprir o período de 180 dias de carência. Sustentou que se tratava de doença preexistente.

Inconformada, a segurada interpôs pedido de indenização por danos morais, pois mesmo pagando o plano de saúde teve de recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a cirurgia.

O Juízo de 1º Grau julgou a ação procedente, condenando a Camed a pagar R$ 30 mil como reparação moral. A Caixa de Assistência interpôs recurso (nº 718474-36.2000.8.06.0001) no TJCE, alegando ser um erro o pagamento da indenização, pois a cliente não conseguiu provar o dano moral sofrido. Ainda segundo a Camed, o valor é exorbitante e configura enriquecimento ilícito.

Ao apreciar a matéria, o desembargador Francisco Auricélio Pontes entendeu que, ao não permitir o tratamento cirúrgico necessário, a Camed lesou o direito da segurada. Ainda conforme o desembargador, é inconsistente o argumento da empresa no que diz respeito ao valor da indenização. Para o magistrado, a quantia é razoável tendo em vista as condições econômica das partes.

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