sábado, 12 de fevereiro de 2011

TJ/CE: Citibank é condenado a pagar R$ 5 mil para cliente que sofreu danos morais


O Citibank deverá pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral, ao cliente C.M.L.. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reformou sentença proferida em 1º Grau.

Segundo os autos, C.M.L. parcelou, em nove vezes, a fatura do cartão de crédito referente a outubro de 2005. A sétima mensalidade venceu e o boleto bancário não chegou à residência do cliente. Ele procurou o Citibank para solucionar o problema e propor o pagamento das parcelas restantes.

O boleto para quitação da dívida foi encaminhado, via e-mail, por uma empresa de cobrança, com vencimento para dia 14 de junho de 2006, data em que o requerente efetuou o pagamento. No dia seguinte, o cliente recebeu duas notificações, uma do Serasa e outra da Associação Comercial de São Paulo, informando que seu nome havia sido incluso nos serviços de proteção ao crédito.

C.M.L. Ligou para a empresa de cobrança, que informou já ter enviado para o Citibank a quitação da dívida e que nada mais constava nos registros referentes ao débito. No entanto, 13 dias depois, ao tentar realizar operação de crédito foi impedido porque o nome estava incluso no Serasa.

O cliente ingressou com ação judicial contra o banco, requerendo o pagamento de indenização por dano moral. O Juízo de 1º Grau condenou o Citibank a pagar a reparação no valor de R$ 24.212,10.

A instituição financeira entrou com apelação cível (nº 49044-36.2006.8.06.0001/1) no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (09/02), a 6ª Câmara Cível reduziu o valor da condenação para R$ 5 mil.

A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, considerou que "o valor da indenização referente aos danos morais suportados deve ser arbitrado com observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade".

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