sábado, 19 de fevereiro de 2011

TJ/CE: Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 100 mil aos pais de vítima de atropelamento


A Viação Siará Grande foi condenada a pagar R$ 100 mil, a título de reparação moral, aos pais de F.M.S.S., atropelada em 2005 por um ônibus da empresa. Além disso, deverá pagar dois salários mínimos mensais para cada um dos pais até a data em completem 65 anos. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

O acidente ocorreu no dia 10 de agosto daquele ano, quando um veículo da Siará Grande tentou dobrar à direita. Na curva, o ônibus atingiu a bicicleta em que a jovem, então com 19 anos, estava. Segundo o processo (nº 65572-77.2008.8.06.0001/0), a vítima foi arrastada e teve morte imediata.

O laudo pericial apontou que a culpa foi do motorista do coletivo, pois a trajetória da ciclista era prioritária. Com isso, os pais de F.M.S.S. ajuizaram ação de reparação de danos, pleiteando indenização de R$ 249 mil.

Na contestação, a empresa atribuiu à vítima a culpa pelo acidente, já que ela teria cruzado a via de forma repentina. Sustentou ainda a inexistência de danos materiais, visto que os pais da jovem não dependiam financeiramente dela.

Ao analisar a matéria, o juiz afirmou que “o conjunto probatório permite atribuir ao condutor do ônibus conduta culposa, ensejadora do ato ilícito”. O magistrado disse também que, nesse caso, a indenização por dano moral cumpre papel pedagógico e compensatório. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (11/02).

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