sábado, 26 de fevereiro de 2011

TJ/CE: HSBC é condenado a indenizar cliente que teve nome inserido em cadastro de inadimplentes

O HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de reparação moral, por inscrever indevidamente o nome do cliente D.A., no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR-Bacen). A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

De acordo com os autos, D.A. possuía débito com a empresa Máxima Promotora de Vendas Ltda., que foi incorporada pelo HSBC. O cliente afirmou que a dívida estava sendo contestada na Justiça e que a Máxima havia incluído, no referido processo, documento comprovando haver retirado o nome dele dos cadastros de inadimplentes, inclusive do SCR-Bacen.

O HSBC, ao adquirir a empresa, voltou a negativar o nome do consumidor no SCR-Bacen, em novembro de 2005, fato que ele alegou ter impedido a obtenção do financiamento de imóvel junto a bancos.
Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação de danos, requerendo R$ 180 mil a título de reparação moral. Em contestação, a instituição financeira negou a existência de dano moral e sustentou ter agido dentro da lei, ao comunicar ao Banco Central sobre os riscos do cliente.

O Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou parcialmente procedente a ação, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10 mil. O HSBC ingressou com apelação (nº 17381-35.2007.8.06.0001/1) junto ao TJCE, objetivando a reforma da decisão.

Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (23/02), a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, mantendo os fundamentos da sentença, mas reduzindo o valor indenizatório para R$ 5 mil. "Com efeito, a apelante não faz prova da dívida que fazia jus, não podendo transmitir esse ônus ao consumidor, que não reconhece a quantia correspondente", afirmou o relator do processo.

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