sábado, 5 de fevereiro de 2011

TJ/DFT: Banco deve indenizar por mau funcionamento de cartão de débito


O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 1.500,00 um cliente que não conseguiu pagar uma conta com seu cartão de débito, mesmo tendo saldo suficiente. A decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

O autor afirmou que teve uma compra negada indevidamente com seu cartão de débito, o que o fez passar constrangimentos num estabelecimento comercial. O banco, por sua vez, afirmou que não tem responsabilidade nenhuma pela situação narrada.

Na 1ª Instância, o juiz afirmou que as instituições financeiras devem zelar por sistemas que se mostrem seguros e confiáveis ao correntista, evitando dano ao consumidor. De acordo com o magistrado, o extrato bancário mostrado pelo autor comprovou que ele tentou pagar duas vezes a compra com o cartão de débito, mas ambas foram estornadas, embora tivesse saldo mais que suficiente na conta.

"O banco administrador do cartão atua juntamente com as operadoras responsáveis pelas máquinas de cartão, fazendo parte da cadeia de fornecedor de serviços", afirmou o magistrado. Ele condenou o réu a pagar R$ 1.500,00 ao autor por danos morais.

O Banco do Brasil recorreu, alegando que o problema aconteceu devido a falha técnica na máquina de cartão. O relator explicou que, no caso, o banco responde de forma solidária pela má prestação de serviço e manteve a sentença. Os demais juízes da Turma indeferiram, por unanimidade, o recurso do réu.





Nº do processo: 2010 07 1 004085-4
Autor: MC

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