sábado, 5 de fevereiro de 2011

TJ/DFT: Cabelo danificado por escova progressiva gera indenização a consumidora


A Sati e Sueli Coiffeur Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 7 mil uma cliente que teve o cabelo totalmente danificado após fazer uma escova progressiva no estabelecimento. A decisão é da juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora alegou que o seu cabelo foi completamente deteriorado durante o procedimento de escova progressiva no estabelecimento da ré. Segundo a cliente, a proprietária do salão não realizou teste prévio, e, por isso, agiu de forma negligente. A autora afirmou ainda que teve de cortar completamente o cabelo e suportou situações vexatórias. Ela pediu indenização por danos morais.

Na sentença, a juíza entendeu que o serviço prestado pelo salão de beleza não garantiu a segurança esperada. A magistrada se baseou em fotos trazidas pela consumidora aos autos e reconhecidas pela proprietária do estabelecimento. Segundo a juíza, as fotos mostraram que o cabelo da autora foi realmente danificado. "Ora, a própria proprietária do estabelecimento confessou, em audiência, que durante a aplicação do produto, houve danos ao cabelo da autora, sendo necessária a imediata suspensão do procedimento e lavagem", ressaltou.

A magistrada afirmou ainda que caberia à ré assegurar que seus funcionários agissem com a cautela esperada, realizando necessariamente testes prévios. "A situação gerou na requerente aflição e angústia em seu ambiente social e pessoal, consoante relatos das testemunhas ouvidas em juízo, os quais superaram a normalidade", acrescentou a juíza. A ré também foi condenada a pagar R$ 287,50 por danos materiais à autora, que precisou realizar procedimentos capilares e utilizar cosméticos para amenizar a situação do cabelo.







Nº do processo: 2010.01.1.188379-8
Autor: MC

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