sábado, 26 de fevereiro de 2011

TJ/MT: Pontuação deve considerar exigência do Edital

Ato administrativo que deixou de considerar, na fase de avaliação títulos, a pontuação decorrente de curso de pós-graduação devidamente comprovado por documentação apresentada conforme exigência do edital é ato ilegal. Esse entendimento foi firmado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em julgamento de Mandado de Segurança (nº 61677/2010) interposto por candidato participante de concurso público para o cargo de gestor governamental do Estado de Mato Grosso, o qual não teve atribuída a pontuação devida por curso de pós-graduação.

Nas razões do mandato de segurança, o candidato sustentou que cumpriu todas as determinações expressas no edital, e que a não computação dos pontos relativos ao título de especialização violariam os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da segurança jurídica. Destacou também que antes da fase de avaliação de títulos, fora aprovado nas provas objetiva e dissertativa.

Instado a prestar informações, o secretário de Estado de Administração argüiu a inexistência de qualquer lesão ao direito líquido e certo do candidato, apontando que o pleito não poderia ser resolvido pela via do mandado de segurança. A manifestação foi rejeitada pelo representante do Ministério Público, que opinou pela concessão da segurança.

À unanimidade, os integrantes da câmara julgadora acompanharam o voto do relator, desembargador Márcio Vidal, para quem o ato da autoridade administrativa responsável pela condução do certame deixou, sem qualquer razão plausível, de computar os pontos a que o candidato fazia jus, uma vez que este preenchera os requisitos do Edital. “Em se tratando de concurso público, ao Judiciário cabe tão-somente a análise da legalidade do ato considerado abusivo. Logo a concessão da segurança se impõe”, frisou o desembargador, realçando que o ato administrativo configurou violação dos preceitos do Edital.

Participaram da votação os desembargadores José Tadeu Cury (primeiro vogal),  Rubens de Oliveira Santos Filho (segundo vogal) e Juracy Persiani (terceiro vogal convocado).

Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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