sábado, 5 de fevereiro de 2011

TJ/RN: Cobrança indevida da Tim gera indenização


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou inexistentes as dívidas cobradas indevidamente pela Tim Nordeste a uma consumidora de Mossoró e condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão confirma a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

A consumidora relatou que recebeu várias cobranças da Tim relativas a uma suposta linha telefônica em seu nome. Ela entrou em contato com a empresa informando que a referida linha não lhe pertencia e a telefônica disse que ela desconsiderasse as contas.

Entretanto, quando a consumidora tentava efetuar uma compra parcelada no comércio local, disse ter sido surpreendida com a negativação de seu nome junto ao Serasa, e descobriu, posteriormente que tal inscrição foi proveniente das cobranças anteriormente reclamadas a Tim.

Em sua defesa, a empresa continuou sustentando que havia celebrado um contrato de serviços, “pois, para tanto, é necessária a apresentação de documentos e disse que a cobrança é legítima, pois é decorrente da utilização dos serviços prestados.

Dessa forma, a consumidora ingressou com uma ação em 1º grau e o magistrado concedeu a liminar declarando inexistentes as dívidas cobradas e condenando a empresa de telefonia ao pagamento de danos morais no valor de R$3 mil.

A Tim requereu a reforma da sentença, mas a 2ª Câmara Cível, baseada em jurisprudência e nas provas dos autos, negou. Para o relator do processo, desembargador Aderson Silvino, a consumidora “conseguiu provar claramente e materialmente os prejuízos causados à sua imagem, posto que, em se tratando de pessoa física, apresentou prova contundente do grave abalo sofrido, pois foi indevidamente cobrada por ligações que foram originadas de linha que nunca requereu”, disse o magistrado.

Processo nº  2010.009147-3

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