sábado, 19 de fevereiro de 2011

TJ/RN: Pensão alimentícia em atraso resulta em prisão


Uma dívida alimentícia no valor de R$ 686,23 resultou na decretação da prisão preventiva de um pai, morador da capital, por um período de 60 dias. A decisão do juiz auxiliar da 3ª Vara da Família da capital, Reynaldo Odilo Martins Soares, em consonância com pedido do representante do Ministério Público, foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) do último dia 12.

F. C. de S. F atrasou a pensão da filha F. F. C. de S, menor de idade, durante o período que compreende as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as vencidas no curso do processo até o mês de janeiro de 2011.
“Em razão de o executado não ter adimplido a obrigação ajustada, sem qualquer justificativa, fica patente sua total despreocupação com o bem-estar da filha, violando de forma acintosa o dever de assistência material, uma vez que o requerido, em nenhum momento, demonstrou encontrar-se impossibilitado de cumprir sua obrigação”, salientou o magistrado.
Ele observou ainda o fato de a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, em regra não admitir a prisão civil por dívida, no entanto, o inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia constitui uma exceção expressa à mencionada regra.

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