quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

TJ/RN: Portadora de doença inflamatória obtém garantia de tratamento


Uma paciente que sofre de uma doença inflamatória no sistema digestivo ganhou liminar que determina ao Estado do Rio Grande do Norte que garanta e viabilize, imediatamente, o medicamente Humira (Adalimumabe), de forma contínua e ininterrupta, conforme prescrição médica. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Na ação, a autora afirmou que é portadora de uma grave inflamação diagnosticada como doença inflamatória inespecífica (DII): colite ulcerativa e doença de crohn*, que causa considerável perda de peso, cujo tratamento é feito com o medicamento denominado Humira (Adalimumabe), conforme laudo médico. Acrescentou que vinha recebendo regularmente esse medicamento da UNICAT até o último mês de novembro, quando foi comunicada que não mais seria disponibilizado em face do alto custo.
Ao analisar o caso, o juiz Ibanez Monteiro da Silva deferiu a liminar diante da concreta situação real porque passa a autora, cuja demora na utilização dos medicamentos pode acarretar-lhe graves prejuízos a sua saúde, causando dificuldades às suas atividades cotidianas. Se a autora tiver que esperar pelo julgamento final do processo, o longo período já terá lhe trazido graves transtornos.
Para o juiz, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.
O juiz esclareceu mais que, conforme consta dos autos, o remédio prescrito à autora já vinha sendo fornecido pela UNICAT desde o ano de 2009. Assim, fica demonstrado que não há impedimento de ordem legal para a continuidade de sua dispensação. (Processo nº 0800670-24.2010.8.20.0001)
_____________________________________________
* A Doença de Crohn caracteriza-se por inflamação crônica de uma ou mais partes do tubo digestivo, desde a boca, passando pelo esôfago, estômago, intestino delgado e grosso, até o reto e ânus. Na maioria dos casos de Doença de Crohn, no entanto, há inflamação do intestino delgado; o intestino grosso pode estar envolvido, junto ou separadamente. A doença leva o nome do médico que a descreveu em 1932.
Fonte: http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?152

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário