sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

TJ/SC: Dano moral, diz TJ, é o que provoca forte perturbação no íntimo da vítima

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Camboriú, para condenar a Brasil Telecom S/A à restituição dos valores cobrados indevidamente a título de pulsos, de franquia de telefone e internet, e de retirada do "Turbo Lite" (R$ 49,90) e instalação do "Turbo 250" (R$ 59,90) sem a solicitação da consumidora Maria José Souza Heinzen. A restituição deve ser feita em dobro.

   Segundo os autos, Maria José adquiriu serviços de telefonia e, posteriormente, de conexão à internet via ADSL da empresa mas, depois de algum tempo, resolveu rescindir o ajuste referente à internet.

   Nesta ocasião, analisou minuciosamente suas contas telefônicas e verificou a existência de diversas cobranças irregulares de serviços que não havia solicitado, tampouco utilizado, tais como: minutos além da franquia, disque-amizade, internet banda larga no período anterior à contratação, assinatura "BR Turbo Residencial", assinatura "BR Turbo Protege", além de diferenças decorrentes de aumento injustificado da mensalidade da internet banda larga.

   A consumidora obteve direito ao ressarcimento dos valores em 1º grau, porém buscou, por meio de apelação para o TJ, ser também indenizada pelos danos morais que garante ter sofrido com todo o episódio. A esse respeito, contudo, não foi bem-sucedida.

    “Se é certo que o aborrecimento decorrente do equívoco gerou algum transtorno e certa irritação, também é certo que não foi suficientemente grave a ponto de provocar forte perturbação ao íntimo da vítima ou à sua reputação no seu meio social, o que caracterizaria o dano passível de indenização”, anotou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.071703-4)

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