sábado, 12 de fevereiro de 2011

TJ/SC: Homem que ficou paraplégico em acidente tem que receber seguro integral


   O Tribunal de Justiça condenou a Bradesco Companhia de Seguros S/A ao pagamento de R$ 6,7 mil, referente ao restante da quantia integral de seguro (R$ 13,5 mil), em favor de Fabiano Fandres da Silva. Em agosto de 2005, o autor ficou paraplégico após sofrer acidente de trânsito. Formulou, então, um pedido administrativo à seguradora, a fim de receber o valor integral do seguro obrigatório (DPVAT), porém  ganhou apenas a metade da quantia prevista (R$ 6.750), três anos depois da solicitação.

   A Bradesco, em contestação, disse que já houve pagamento relativo ao DPVAT na esfera administrativa, além de ser necessária a realização de perícia para apurar o grau de invalidez permanente do autor. O laudo pericial, então, foi feito, e constatou a incapacidade permanente de Fabiano, em consequência de um traumatismo craniano.

   “A jurisprudência, a par dessa circunstância, tem firmado que, qualquer que seja o grau da invalidez permanente, a vítima tem o direito a receber o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos”, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

    A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Porto União, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 14,8 mil. O magistrado entendeu que a indenização por danos morais é indevida, pois o atraso no pagamento integral constitui-se em mero aborrecimento. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.081982-6)

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