A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso
interposto por Fernando César Moskorz - condenado à pena de três meses
de detenção, em regime inicial aberto, por agressão a sua esposa,
Silvana Mara Garcia Kurten – e o absolveu.
Silvana alegou que, no dia 19 de outubro de 2006, oferecia uma
festa em sua casa para parentes e amigos quando Fernando chegou à
residência embriagado e, insatisfeito com a confraternização, passou a
agredi-la fisicamente, mediante socos e chutes.
Diante das agressões, ela teria sofrido escoriações superficiais
da pele nos joelhos direito e esquerdo, bem como formou-se uma área de
equimose no tênar da mão direita, com mais ou menos 3 cm de extensão.
Condenado em 1º grau, Fernando apelou para o TJ.
Sustentou que não agrediu a vítima, apenas se defendeu das
agressões dirigidas contra si, conforme ficou demonstrado nos laudos
periciais acostados ao processo. Afirmou, ainda, que as testemunhas de
acusação, ou seja, os policiais que atenderam a ocorrência, não
presenciaram o conflito e, portanto, não podem afirmar quem deu início
às agressões.
Para o relator da matéria, desembargador Rui Fortes, as
testemunhas que viram de fato o que aconteceu afirmam que quem deu
início às agressões foi o filho da vítima, e, no calor da discussão,
Fernando acabou por empurrar a esposa, lesionando-se levemente.
“Assim, considerando a reciprocidade de lesões entre o réu, a
vítima Silvana, o filho desta, e as demais pessoas presentes, e sendo o
conjunto probatório insuficiente para imputar exclusivamente ao réu a
culpa pelo ocorrido, impõe-se sua absolvição”, finalizou o magistrado. A
decisão da câmara foi unânime. (Apelação Criminal n. 2009.068370-8)
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