sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

TJ/SC: Sem concurso material, homem que violentou ex-mulher tem pena de 7 anos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em embargos de declaração em apelação criminal, afastou de ofício o concurso material dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor para, desta forma, promover nova adequação à pena aplicada a um homem que praticou os dois crimes contra a ex-mulher.

   Condenado em 19 anos e seis meses de reclusão no 1º grau, o réu teve a pena reduzida pelo TJ, inicialmente para 13 anos. Agora, em nova decisão, ela ficou em sete anos, mantido o regime fechado para o início de cumprimento. Os crimes, cometidos em 9 de novembro de 2005, receberam agora interpretação com base na Lei n. 12.015/2009. 

   De acordo com os autos, a vítima estava em casa, com visitas e um filho de um ano nos braços, quando o marido chegou a pretexto de pegar um documento bancário. Os presentes se retiraram e a vítima, que fora ao quarto buscar o papel, lá foi dominada e violentada.  Os outros filhos chegaram da escola e ouviram os gritos da mãe, que chamava por socorro e pela polícia.

   O réu a ameaçou de morte e de agressão aos filhos, caso divulgassem o ocorrido. Na apelação, o homem pediu absolvição porque teria partido da vítima o pedido para que mantivessem relações sexuais.

   "A vítima se mostrou enfática no ponto principal, qual seja, o de relatar que o acusado a constrangeu a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal e também conjunção carnal", afirmou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria.

   A palavra da vítima, prosseguiu o magistrado, representa a viga mestra da estrutura probatória, e sua acusação firme e segura, em consonância com as demais provas, autoriza a condenação. Crimes sexuais, finalizou, em regra acontecem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2008.057982-2)

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