segunda-feira, 28 de março de 2011

Comentários à peça prático-profissional empresarial 2010.3

GABARITO EXTRAOFICIAL DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL SUBJETIVA DE DIREITO EMPRESARIAL 2.ª FASE - EXAME OAB 142 – 2010.2

ALESSANDRO SANCHEZ. Professor de Direito Empresarial e Processo Empresarial do Curso preparatório para a 2.ª fase do Exame OAB Direito Empresarial do Curso Jurídico FMB – Flávio Monteiro de Barros. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Professor de Direito nos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito na Universidade São Francisco há aproximadamente 10 (dez) anos. Professor nos programas de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito na Escola Paulista de Direito - EPD, Escola Superior de Advocacia ESA/SP e Faculdade Unida de Suzano. Orientador de Pesquisas Científicas nas Universidades Anhanguera/Uniderp. Coordenador da Extensão em Prática Processual Empresarial na Escola Paulista de Direito - EPD. Advogado Consultor Jurídico nas áreas de Direito Empresarial com ênfase em Direito Societário e Falências. Conferencista da OAB/SP. Escritor, Autor da obra Prática Jurídica Empresarial pela Atlas, entre outras publicações científicas pela Edipro e revistas especializadas. Autor do blog


No TWITTER: @prof_SANCHEZ

I - ENUNCIADO DA PROVA

J.P. Estofador, empresário individual domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, é credor, por uma duplicata de prestação de serviços, no valor de R$ 10.000,00, vencida e não paga, da sociedade Móveis Paraíso Ltda., relativamente a serviços de estofamento realizados. A falência da devedora foi decretada em 11/02/2009 pelo juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Pouco mais de um ano após a decretação da quebra, dito credor procurou-o(a), como advogado(a), para promover sua habilitação na falência da aludida sociedade empresária, considerando não ter sido observado o prazo estipulado no § 1º do art. 7º da lei nº 11.101/05.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, elabore adequada a atender à pretensão de seu cliente.


PEÇA: “AÇÃO JUDICIAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO”

QUALIFICAÇÃO: AUTOR: J.P. Estofador., Empresário individual. RÉU: Massa Falida da Sociedade Móveis Paraíso Ltda.

COMPETÊNCIA: 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

PROCEDIMENTO: O procedimento para a AÇÃO JUDICIAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO é o da impugnação presente no § 5º do art. 10º da Lei de n.º 11.101/05 que indica prosseguir nos artigos 13 a 15 da lei em comento.

PEDIDOS: Procedência da Ação para incluir o crédito na falência.

REQUERIMENTOS: Intimação do Administrador Judicial.

VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 (dez mil) reais, atualizados.


DESENVOLVIMENTO DAS AULAS:


1) Desenvolvemos método de que não se pode inventar fatos no problema da OAB e nem muito menos presumi-los, além do que, o exame advertiu: "Com base somente nas informações que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima,...)


2) Trabalhamos existir 3 tipos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, mas somente 1 possível para o problema, como segue:


A) Habilitação de Crédito na forma do § 1º do art. 7º da lei 11.101/05, tratando-se de procedimento administrativo endereçado ao próprio Administrador Judicial; EMBASAMENTO INCORRETO.


B) Habilitação Judicial de Crédito na forma do § 5º do art. 10º da lei 11.101/05, tratando-se de procedimento judicial endereçado ao juizo de falências e recuperações, com procedimento de impugnação, nos termos do art. 13 a 15 da lei em comento; EMBASAMENTO CORRETO.


C) Habilitação Judicial de Crédito na forma do §6º do art. 10º da lei 11.101/05, tratando-se de procedimento judicial endereçado ao juizo de falências e recuperações, com procedimento ordinário previsto no CPC. EMBASAMENTO INCORRETO.


Todos os nossos gabaritos são lançados no mesmo dia, valendo dizer que a metodologia aplicada tem servido aos nossos alunos de maneira a que todos os nossos gabaritos têm conferido com os gabaritos oficiais da OAB.


Agradecemos a confiança e o Curso FMB disponibilizará plantão de recursos para os alunos que eventualmente não forem aprovados, além do que, caso a nossa aprovação seja 100%, como no anterior, os alunos que não se prepararam em cursos preparatórios também poderão nos procurar.

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