terça-feira, 22 de março de 2011

TJ/SC: Supermercado responde por abordagem policial a clientes após compras

   A abordagem policial por suspeita de furto contra três fregueses levou a Comercial Celeiro, em Chapecó, a obrigação de indenizar cada um em R$ 10 mil, em julgamento de apelação pela Câmara Especial de Chapecó.

   Romir Maboni, Mara Maboni e Cleverton Fagundes ajuizaram ação com pedido de indenização na comarca de Chapecó, após incidente ocorrido no estacionamento do supermercado, em maio de 2001.

    Romir, acompanhado da esposa e do genro, fez compras no local e, quando já colocavam as mercadorias no carro, foram abordados por seis policiais militares, acionados pelo estabelecimento.

   Julgada procedente a ação, houve apelação dos autores para ampliar o valor, fixado na sentença em R$ 5 mil para cada um. O supermercado alegou não ter agido com culpa, e que não teve como intervir no momento da atuação dos policiais.

   Afirmou, ainda, que solicitou o policiamento pelo grande movimento, sem pedir que revistassem clientes, por não ser este o procedimento que adota em casos de furto de mercadorias. Ao final, requereu a redução ou isenção do pagamento da indenização.

    O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que, embora a empresa informe não ter envolvimento com a revista policial, foi ela que acionou a Polícia Militar, o que levou à ação que gerou os inconvenientes.

    O magistrado reconheceu que o dano foi comprovado, já que testemunhas confirmaram ter havido aglomeração de populares, bem como ofício do supermercado assinado por um funcionário, o qual apontava suspeita de furto pelos autores.

    “Os apelados foram expostos ao ridículo ao serem abordados por quatro policiais, como consta da prova testemunhal, além de terem sido expostos aos olhares de curiosos, que, pelo que consta, encontravam-se em grande número e, ao que tudo indica, nada foi encontrado em sua posse. […] Assim, não resta dúvida de que o dano ocorreu, a responsabilidade resta comprovada e o dever de indenizar é medida que se impõe”, concluiu Gomes de Oliveira. (Ap. Cív. n. 2006.017009-9 e 2006.017010-9)













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