quinta-feira, 7 de abril de 2011

Conselho Federal da OAB: OAB sustentará prevalência de honorários aos créditos tributários na falência

Brasília, 05/04/2011 - O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, fará amanhã (06), na sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentação oral na condição de assistente nos embargos de divergência no Recurso Especial (ERESP) 1.146.066. Os embargos foram interpostos contra acórdão proferido pela 2ª Turma do STJ, que, em suma, concluiu que a verba honorária, apesar de ser indiscutivelmente de caráter alimentar, não tem preferência sobre os créditos tributários na ordem de pagamento em sede de concurso de credores em execução.

No entendimento da OAB, deve ser declarada a preferência dos honorários advocatícios com relação aos créditos tributários, por se equiparem ou ao menos merecerem privilégio similar aos créditos trabalhistas, cuja finalidade é a subsistência da pessoa e de sua família, não havendo que se falar em ofensa ao artigo 186 do CTN - este afirma que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo constituição, ressalvados os decorrentes da legislação do trabalho. Na sustentação oral, Miguel Cançado defenderá, portanto, o conhecimento e provimento dos embargos de divergência.






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