sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/AL: Ex-comandante da PM deve responder por promoção indevida

Câmara Criminal nega habeas corpus e rejeita pedido de coronéis para trancamento de ação penal

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão unânime tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (13), negou o habeas corpus com pedido de liminar onde dois coronéis da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) pleiteavam a suspensão e trancamento de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

     O Ministério Público ofereceu denúncia perante a 13ª Vara Criminal da Capital – Auditoria Militar, alegando que Deraldo Barros de Almeira (ex-comandante da PM/AL) e Erivan de Lima Santos (diretor de pessoal da corporação à época) teriam, no exercício de suas funções, deixado de observar a lei e regulamentos, praticando atos prejudiciais à administração militar, onde estariam sujeitos às sanções previstas no art. 324 do Código Penal Militar.

     Os militares estão sendo acusados de conduzir de forma irregular o procedimento administrativo que culminou com a abertura de uma vaga para o posto de coronel da PM/AL, para o certame promocional de fevereiro de 2008, oportunidade em que, na visão do promotor de justiça, teriam contrariado decisão judicial que determinava conduta contrária.

     A defesa dos militares, no habeas corpus com pedido de liminar, alega que os mesmos teriam agido no estrito cumprimento do dever legal e que, diante das circunstâncias, não seria permitido agir de outra maneira. Assim, entenderam não haver justa causa para a instauração da ação penal, sob o argumento de atipicidade e licitude das condutas imputadas aos militares.

     Indícios de autoria e materialidade

     Segundo o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, relator do processo, há nos autos a demonstração de indícios de autoria e da materialidade do fato narrado na denúncia feita pelo Ministério Público, requisitos que seriam necessários para a propositura da ação penal.

     “Para que houvesse o trancamento da ação penal questionada por meio do habeas corpus, enquanto possível, esta é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria ou da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, circunstâncias não demonstradas no caso”, explicou Bandeira Rios.

     Razões para a denúncia

     De acordo com a denúncia, o diretor de pessoal, coronel PM Erivan de Lima Santos, em não observar o limite real de vagas, que na verdade já estava extrapolado (sua obrigação por disposição legal), incindiu no tipo penal por não ter observado o que dizia a lei nº 6.231/2001, que fixa o número de vagas de coronel QOC em 16, além de informar erroneamente o respectivo número de vagas, o que seria atribuição de sua função.

     O ex-comandante da PM/AL está sendo responsabilizado por deflagrar o processo administrativo que culminou com a promoção indevida para o posto de coronel. Ainda de acordo com o MPE, a promoção teria provocado tumulto na ordem das promoções e discórdia no ambiente da corporação militar, e ainda, onerando o erário estadual indevidamente com efeito cascata, face às promoções decorrentes do fato.

    

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.007018-7


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Flávia Gomes de Barros

Dicom TJ-AL





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