segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJ/AL: Mantida proibição do consumo de bebida alcoólica em estádios

Desembargador Eduardo Andrade manteve decisão por entender que medida garante segurança do torcedor

     O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou a suspensão da decisão que proíbe o consumo de bebida alcoólica de qualquer natureza em estádios de futebol que sediem jogos organizados e coordenados pela Federação Alagoana de Futebol.

     Relator do processo, o desembargador manteve a decisão de primeiro grau, ao entender que a medida tem o objetivo de proteger o direito à segurança dos torcedores, que deve se sobrepor ao interesse particular relacionado à venda de bebidas alcoólicas pelos comerciantes.

     O magistrado, em sua fundamentação, reconhece que não existe na lei do estatuto do torcedor qualquer proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, mas demonstra que é vedado o acesso de torcedores portando bebidas ou qualquer substância suscetíveis de gerar ou possibilitar a práticas de atos de violência.

     “Vê-se, portanto, que o legislador ordinário, ao proibir o porte de bebida ou substância que incite à prática de atos de violência, preocupou-se com a segurança coletiva nos estádios de futebol”, assegurou Eduardo Andrade.

     Inconformados com decisão de primeiro grau, empresas como Império do Chopp e outros agravantes sustentaram que a manutenção da decisão poderia lhes causar lesão grave ou de difícil reparação. Requereram a suspensão da proibição ou, alternativamente, a permissão da venda de cerveja no interior do estádios.

     Afirmam a inexistência de lei que proíba a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e que tal proibição lhes restringe o direito constitucional do livre exercício econômico da atividade, uma vez que a não comercialização impede ganho considerável nas receitas financeiras dos comerciantes.

     A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (22).

    


0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário