quinta-feira, 14 de abril de 2011

TJ/AL: TJ aumenta indenização à vítima de explosão em fossa de restaurante

     Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, reformaram decisão de primeiro grau, no sentido de aumentar o valor da indenização por danos morais e materiais causados a vítima de explosão de fossa séptica de um restaurante de Maceió, em maio de 2000.

     Em seu voto, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do recurso, levou em consideração a gravidade das lesões e o sofrimento vivenciado, bem como as sequelas irreversíveis que acometeram a vítima e elevou de R$5 mil para R$ 70 mil o valor da indenização por danos morais e materiais.

     “Ora, o dano moral resta consubstanciado na gravidade das lesões e da dor decorrente destas, além do sentimento de angústia no período de recuperação, o qual, frise-se deu-se na fase da adolescência, o que intensifica o abalo psíquico sofrido”, considerou o magistrado.

     Isis Falcão Viana Bastos entrou com pedido de indenização contra Dantas e Cavalcante Ltda., sustentando que no dia 10 de maio de 2000, estava nas dependências do restaurante “Piano Bar”, quando foi surpreendida por uma explosão da fossa séptica instalada dentro daquele local.

     Afirma que foi atingida pelos vestígios de materiais das edificações arremessados pela força da explosão, o que lhe causou fraturas na coluna vertebral e outras lesões graves. Pleiteou indenização objetivando reparação dos danos materiais oriundos do tratamento médico-hospitalar e dos danos morais sofridos.

     Em suas razões, a Dantas e Cavalcante Ltda (restaurante) sustenta que a responsabilidade pelos danos causados à vítima seriam da empresa que realizava a limpeza da fossa, a AGEAL, motivo pelo qual pugnaram pela não concessão do pedido de indenização.

     O magistrado de piso condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais causados à vítima. Inconformada, Isis Falcão entrou com recurso com o objetivo de aumentar o valor da indenização.

     A decisão foi tomada em sessão nesta quarta-feira (13).

    

      Matéria referente a Apelação Cível nº 2011.000374-9

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     Tayana Moura

     Dicom TJ/AL





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