segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJ/CE: Administradora do Cemitério Parque da Paz deve indenizar vítima de acidente

A Empresa Brasileira de Lançamentos Ltda. (Ebral), administradora do Cemitério Parque da Paz, foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil pelos danos causados a F.R.L.B.. A determinação é da juíza Francisca Francy Maria Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com o processo (nº 1580-74.2010.8.06.0001/0), na noite de 4 de outubro de 2009, F.R.L.B. se dirigia ao velório do pai, no Cemitério Parque da Paz, quando caiu em uma cova aberta. Como consequência, sofreu fraturas no ombro, pé e tornozelo.

Por conta disso, ajuizou ação de indenização contra a administradora do cemitério. Requereu o ressarcimento das despesas médicas e do período em que ficou sem trabalhar.

Na contestação, a Ebral argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva de F.R.L.B., que não deveria ter caminhado na área reservada aos sepultamentos. A empresa defendeu que ele agiu de forma imprudente "e sem a devida atenção sobre o gramado, onde é natural que se esperem falhas no solo".

Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (18/03), a juíza considerou que não tinha iluminação suficiente e nenhum isolamento em torno da cova aberta. "A ausência de sinalização no local e a precariedade da iluminação foram fatores determinantes para a ocorrência da queda".








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