segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJ/CE: Bancos BMC e Industrial devem indenizar aposentada por empréstimos não autorizados

O titular da Vara Única da Comarca de Madalena, juiz Fabiano Damasceno Maia, condenou o Banco BMC S/A e o Banco Industrial a pagar R$ 8 mil de indenização à aposentada F.G.O.S., que teve descontos não autorizados nos benefícios previdenciários. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (25/03).

De acordo com o processo (nº 382-79.2009.8.06.0116/0), a aposentada afirmou que em dezembro de 2005 foi convencida a contratar empréstimo de R$ 2 mil, que deveria ser pago em 36 parcelas de R$ 90,00. Contudo, ao ser descontada a primeira parcela, o valor cobrado foi o dobro do que ela havia acordado.

Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informada de que haviam sido realizados dois empréstimos de R$ 2 mil. F.G.O.S. sustentou ter recebido os valores referentes a apenas um deles. Dois anos depois, um conhecido se ofereceu para resolver o problema, assegurando que iria fazer com que ela recebesse os R$ 2 mil que faltavam.

Dessa forma, a aposentada lhe entregou os documentos e, dias depois, recebeu o dinheiro. Contudo, F.G.O.S. teve nova surpresa com a descoberta de mais cinco empréstimos totalizando R$ 4.740,05, na conta em que recebe a aposentadoria e na outra em que recebe a pensão por morte do esposo. No entanto, a beneficiária alegou não ter recebido os valores.

Ela ingressou com ações na Justiça contra as duas instituições financeiras. Na contestação, os bancos defenderam que a aposentada contraiu os empréstimos e que os descontos foram legais. Ao analisar o caso, o juiz Fabiano Damasceno Maia condenou os bancos a pagar R$ 8 mil de indenização à aposentada. Determinou ainda a anulação dos contratos e a devolução dos valores descontados.

Segundo o magistrado, o Banco BMC não anexou nenhuma cópia dos contratos aos autos e o Banco Industrial juntou documentos sem assinatura, constando somente um polegar. “É de se afirmar que devido a negligência das instituições promovidas, a autora acabou por sofrer prejuízos de ordem material, além de transtornos e aborrecimentos, ao ter indevidamente descontado parte considerável de seu benefício previdenciário”, considerou.











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