segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJ/CE: Bompreço e Hipercard devem indenizar consumidor que sofreu cobranças indevidas

O juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. e Hipercard Banco Múltiplos S/A paguem indenização de R$ 16.752,00 ao consumidor M.M.C.. Desse total, R$ 13.960,00 são referentes a danos morais e R$ 2.792,00 pelos danos materiais.

No dia 17 de março de 2009, conforme o processo (nº 480555-45.2010.8.06.0001/0), o cliente adquiriu aparelho de televisão no Bompreço, sendo que o pagamento foi feito por meio do cartão de crédito Hipercard. O consumidor, entretanto, não ficou satisfeito com a compra e decidiu trocar o aparelho.

No Bompreço, o estorno do pagamento foi providenciado e M.M.C. comprou um novo televisor. A operação, de acordo com os autos, seria concretizada em duas semanas, ficando o cliente livre de cobranças.

Ao receber a fatura, ele identificou valor referente ao aparelho de TV devolvido. M.M.C. foi à loja e apresentou o comprovante de estorno ao gerente, que garantiu a solução do problema na fatura seguinte. Porém, as cobranças continuaram e M.M.C. teve o nome inscrito em órgão de proteção ao crédito. Insatisfeito, ingressou com ação na Justiça, pedindo reparação pelos danos sofridos.

O Hipercard alegou ilegitimidade passiva, afirmando ser apenas a financiadora da operação. Segundo a empresa, a culpa seria exclusiva do Bompreço. O supermercado também alegou ilegitimidade passiva e afirmou não ser responsável pelos possíveis danos causados.

Na sentença, o juiz enfatizou a culpa do Bompreço e do Hipercard. "O dano resultado, com certeza, decorreu da ação ou omissão das empresas", concluiu o magistrado. A decisão foi publicada nessa terça-feira (29/03), no Diário da Justiça Eletrônico.








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