quinta-feira, 14 de abril de 2011

TJ/CE: Carrefour deve pagar R$ 10 mil de indenização para motorista que sofreu acidente

O supermercado Carrefour terá que pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a F.A.J. A decisão é do juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Conforme os autos, (nº 65634.20.2008.8.06.0001/0), F.A.J. é motorista de uma empresa que fornece produtos ao supermercado. No dia 22 de junho de 2005, ao fazer uma entrega no Carrefour, em Fortaleza, ele estacionou o caminhão na plataforma onde as mercadorias são descarregadas.

O motorista ficou no local aguardando que os materiais fossem conferidos. As portas da plataforma, no entanto, fecharam subitamente, pressionando um dos dedos do pé de F.A.J.
A vítima foi socorrida e levada ao Instituto Dr. José Frota (IJF), no Centro de Fortaleza. Ele passou por cirurgia e teve que amputar um dedo. Em virtude do ocorrido, F.A.J. ajuizou ação contra o supermercado e pediu R$ 35 mil de indenização por danos morais.

O Carrefour, em contestação, alegou ilegitimidade passiva. Afirmou ainda que os fatos relatados não condizem com a realidade, pois nada sobre o acidente foi comentado no ambiente de trabalho.

O juiz José Israel Torres afirmou que a empresa foi omissa diante do que ocorreu com o autor da ação. "O dano estético é uma forma de dano indenizável e, no caso em questão, foi caracterizado por uma inutilização corporal", considerou o magistrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (07/04).







0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário